De acordo com a determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), torna-se obrigatória a Avaliação Psicológica para trabalhadores que ocupam cargos em que suas tarefas e atividades sejam realizadas em espaços confinados  e/ou em altura, respectivamente relacionados a NR33 e NR35.

A Avaliação Psicológica para este contexto, contempla os aspectos comportamentais e de personalidade, além destes aspectos utiliza-se testes psicológicos que avaliam a potencialidade do indivíduo em relação a alguma característica pessoal, visando mapear a composição do perfil psicológico do indivíduo em espaço confinado e em alturas.

Sendo o fator humano o mais importante que qualquer outro fator que deva ser considerado, toda cautela é necessária na realização de uma avaliação psicológica como ferramenta complementar.  É uma forma de colaborar para a integridade física e emocional deste e de seus colegas.

Além das NRs, realizo a Avaliação Psicológica para:

– Porte de Armas

– Segurança Privada

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